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Artigo 1º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2000

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora do Carmo", conhecido como Fazenda São Francisco, situado no Município de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora do Carmo", conhecido como Fazenda São Francisco, com área de mil, duzentos e um hectares, quinze ares e cinquenta e oito centiares, situado no Município de Caarapó, objeto das Matrículas nº 8.044, Ficha 1, Livro 02; 8.045, Ficha 1, Livro 02; e 8.046, Ficha 1, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto /2000