Artigo 3º do Decreto de 29 de Julho de 1992
Renova a concessão outorgada à RÁDIO GOIATUBA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Goiatuba, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.