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Artigo 1º do Decreto de 9 de Fevereiro de 2000

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Vaca Brava" situado nos Municípios de Areia e Alagoa Nova, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Vaca Brava", com área de cento e noventa e três hectares, situado nos Municípios de Areia e Alagoa Nova, objeto do Registro nº R-1-2.998, fls. 01, Livro 2 (Ficha), do Serviço Registral do 1º Ofício da Comarca de Areia, Estado da Paraíba.

Art. 1º do Decreto /2000