Artigo 2º do Decreto de 8 de Fevereiro de 2000
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Boqueirão e Outros", situado nos Municípios de Carinhanha e Feira da Mata, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.