JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 2000

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Boqueirão e Outros", situado nos Municípios de Carinhanha e Feira da Mata, Estado da Bahia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Boqueirão e Outros", com área de mil, cento e trinta e sete hectares e sessenta e oito ares, situado nos Municípios de Carinhanha e Feira da Mata, objeto dos Registros nºs R-01-6.354, fls. 142, Livro 2-X; R-6-758, fls. 159v, Livro 2-B; R-02-5.876, fls. 194, Livro 2-U e R-8-5.878, fls. 197, Livro 2-U, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos da Comarca de Carinhanha, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /2000