Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 2000
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santo Izidro", situado no Município de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santo Izidro", com área de noventa e quatro hectares, noventa ares e trinta e um centiares, situado no Município de Cruz Alta, objeto do Registro nº R-1-29.829, fls. 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.