Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 2000
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Juçara", situado no Município de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Juçara", com área de dois mil, seiscentos e oitenta e oito hectares, trinta ares e noventa centiares, situado no Município de Itapecuru-Mirim, objeto das Matrículas nºs 4, fls. 4, Livro 2-A; 13, fls. 13, Livro 2-A; 76, fls. 76, Livro 2-A; 78, fls. 78, Livro 2-A; 75, fls. 75, Livro 2-A; e 77, fls. 77, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão.