Artigo 4º do Decreto de 7 de Fevereiro de 2000
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Ramada e Estrela do Oeste", situado nos Municípios de Paraú e Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.