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Artigo 1º do Decreto de 7 de Fevereiro de 2000

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Ramada e Estrela do Oeste", situado nos Municípios de Paraú e Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Ramada e Estrela do Oeste", com área de mil, novecentos e oito hectares, oitenta e quatro ares e noventa e cinco centiares, situado nos Municípios de Paraú e Upanema, objeto do Registro nº R-4-338, fls. 25v, Livro 2-4 e Matrícula nº 1.141, fl. 26, Livro 2-3, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto /2000