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Artigo 1º do Decreto de 7 de Fevereiro de 2000

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Três Rios", situado no Município de Manga, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Três Rios", com área de dois mil, cento e trinta e dois hectares, setenta e oito ares e sete centiares, situado no Município de Manga, objeto do Registro nº R-1-10.255, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manga, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /2000