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Artigo 1º do Decreto de 7 de Fevereiro de 2000

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoa Azul, Baixa Grande e Tamboril", situado no Município de Manga, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoa Azul, Baixa Grande e Tamboril", com área de mil, cento e sessenta e um hectares, vinte e dois áreas e vinte e dois centiares, situado no Município de Manga, objeto dos Registros nºs R-1-7.311, fls. 141, Livro 2-AA; R-1-7.312, fls. 142, Livro 2-AA e R-1-7.313, fls. 143, Livro 2-AA, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manga, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /2000