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Artigo 1º do Decreto de 7 de Fevereiro de 2000

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Esplanada", situado no Município de Manga, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Esplanada", com área de mil, cento e quarenta e nove hectares, noventa e oito ares e setenta e sete centiares, situado no Município de Manga, objeto dos Registros nºs R-1-5-5.886, fls. 146, Livro 2-U; R-2-5.618, fls. 175, Livro 2-T e R-1-6.136, fls. 103, Livro 2-V, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manga, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /2000