Artigo 1º do Decreto de 7 de Fevereiro de 2000
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Tiradentes, Baraúna ou Currais, Toca da Raposa, Queimada Redonda e São Francisco", situado no Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Tiradentes, Baraúna ou Currais, Toca da Raposa, Queimada Redonda e São Francisco", com área de setecentos e cinqüenta e dois hectares e oitenta e quatro ares, situado no Município de Baraúna, objeto dos Registros nºs R-1-373, fls. 073, Livro 2-3; R-1-624, fls. 024, Livro 2-6; R-3-225, fls. 025, Livro 2-2; R-04-023, fls. 23, Livro 02; R-1-506, fls. 06, Livro 2-5; R-1-744, fls. 44, Livro 2-7 e R-04-22, fls. 22, Livro 02, todos do Cartório Único Judiciário de Baraúna, Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.