Artigo 1º do Decreto de 7 de Fevereiro de 2000
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Conceição e Riacho dos Cavalos", situado no Município de Sítio do Mato, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Conceição e Riacho dos Cavalos", com área de dois mil e vinte e seis hectares, sessenta e um ares e quarenta e cinco centiares, situado no Município de Sítio do Mato, objeto dos Registros nºs R-1-5.314, fls. 150, Livro 2-R e R-1-5.665, fls. 215, Livro 2-S, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.