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Artigo 4º do Decreto de 7 de Fevereiro de 2000

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Garupa", situado no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.