Artigo 1º do Decreto de 29 de Julho de 1992
Renova a concessão outorgada à RÁDIO PROGRESSO DE RUSSAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Russas, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, por dez anos, a partir de 14 de dezembro de 1986, a concessão outorgada à RÁDIO PROGRESSO DE RUSSAS LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Russas, Estado do Ceará.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.