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Artigo 1º do Decreto de 7 de Fevereiro de 2000

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Caetano", situado no Município de Sítio do Mato, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Caetano", com área de dois mil, duzentos e noventa e seis hectares e nove ares, situado no Município de Sítio do Mato, objeto do Registro nº 7.622, fls. 94, Livro 3-F, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /2000