Artigo 1º do Decreto de 4 de Fevereiro de 2000
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio São José", situado no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Sítio São José", com área de quinhentos e cinqüenta e dois hectares, situado no Município de Mossoró, objeto do Registro nº R 1-3.359, fls. 168, Livro 2-33, do Sexto Cartório Judiciário da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.