Artigo 1º do Decreto de 2 de Fevereiro de 2000
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Igarapé'', situado no Município de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Sítio Igarapé", com área de oitocentos e seis hectares e dez ares, situado no Município de Caraúbas, objeto das Matrículas nºs 2.549, fls. 136, Livro 2-13 e 2.515, fls. 101, Livro 2-13, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte.