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Artigo 1º do Decreto de 2 de Fevereiro de 2000

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro", situado no Município de Sítio Novo, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro", com área de mil, seiscentos e oitenta e seis hectares e quarenta ares, situado no Município de Sítio Novo, objeto do Registro nº R-1-356, fls. 52, Livro 2-C, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto /2000