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Decreto de 29 de Julho de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA DE CRATEÚS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Crateús, Estado do Ceará.

Decreto de 29 de Julho de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o que consta do Processo nº 90.489/83, DECRETA:

Brasília, 29 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica renovada, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA DE CRATEÚS LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Crateús, Estado do Ceará.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Affonso Camargo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1992