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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 25 de Janeiro de 2000

Renova a concessão outorgada à Rádio 31 de Março Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 13 de julho de 1991, a concessão outorgada à Rádio 31 de Março Ltda., conforme Decreto nº 85.991, de 11 de maio de 1981 , cujo prazo residual da outorgada foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2000