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Artigo 1º do Decreto de 18 de Janeiro de 2000

Autoriza a empresa COMINCO BRASIL LTD., a estabelecer filial na República Federativa do Brasil, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a empresa COMINCO BRASIL LTD., com sede em Vancouver, British Columbia, Canadá, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da filial COMINCO BRASIL LTD., tendo como objeto social a mineração e indústria e comércio de minérios, tendo sido destacado o capital de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para o desempenho de suas operações no território nacional, obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto /2000