Decreto de 18 de Janeiro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 18 de Janeiro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 dezembro de 1976, e o que consta no Processo MDIC nº 52700-000194/99-54, DECRETA:
Brasília, 18 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica revogado, a requerimento da sociedade AMAZONAS ENGINEERING COMPANY LIMITED, com sede em Londres, o Decreto nº 9.510, de 3 de abril de 1912 , que lhe concedeu autorização para funcionar no Brasil.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Alcides Lopes Tápias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2000