Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Julho de 1992
Renova a concessão outorgada à RÁDIO GRANDE LAGO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santa Helena, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, por dez anos, a partir de 25 de junho de 1991, a concessão outorgada à RÁDIO GRANDE LAGO LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santa Helena, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.