Artigo 8º do Decreto de 13 de Janeiro de 2000
Outorga à Companhia Energética da Borborema - CELB concessão para distribuição de energia elétrica em município do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.