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Artigo 8º do Decreto de 13 de Janeiro de 2000

Outorga à Companhia Energética da Borborema - CELB concessão para distribuição de energia elétrica em município do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto /2000