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Artigo 7º do Decreto de 13 de Janeiro de 2000

Outorga à Companhia Energética da Borborema - CELB concessão para distribuição de energia elétrica em município do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam declaradas extintas as concessões anteriormente outorgada à Companhia Energética da Borborema - CELB, bem como eventuais direitos reconhecidos de exploração dos serviços públicos de energia elétrica preexistentes a este Decreto, renunciado a União, de conformidade com o art. 28 da Lei nº 9.074, de 1995 , à reversão dos bens e instalações vinculados a essa concessão, que permanecem integrados ao acervo da concessão ora outorgada.

Art. 7º do Decreto /2000