Artigo 5º, Inciso III do Decreto de 13 de Janeiro de 2000
Outorga à Companhia Energética da Borborema - CELB concessão para distribuição de energia elétrica em município do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Companhia Energética da Borborema - CELB deverá:
I
assinar o contrato de concessão no prazo determinado pela ANEEL;
II
cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos; e
III
caso pretenda a prorrogação, requerê-la ao Poder Concedente até trinta e seis meses antes do término do prazo fixado no art. 4º deste Decreto, mediante as condições que vierem a ser estabelecidas.