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Artigo 3º do Decreto de 13 de Janeiro de 2000

Outorga à Companhia Energética da Borborema - CELB concessão para distribuição de energia elétrica em município do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 3º

A exploração dos serviços de distribuição de energia elétrica constitui concessão individualizada para os municípios relacionados no art. 1º reagrupados nos termos da Resolução ANEEL nº 27, de 11 de fevereiro de 1999, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, para todos os efeitos legais e contratuais, em especial para fins de eventual declaração de caducidade, intervenção, encampação ou extinção.

Art. 3º do Decreto /2000