Artigo 2º do Decreto de 13 de Janeiro de 2000
Outorga à Companhia Energética da Borborema - CELB concessão para distribuição de energia elétrica em município do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizado a Companhia Energética da Borborema - CELB a promover a implantação de linhas de transmissão associadas aos serviços de distribuição de energia elétrica em sua área de concessão, compreendida pelos municípios indicados no artigo anterior.