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Artigo 2º do Decreto de 13 de Janeiro de 2000

Outorga à Companhia Energética da Borborema - CELB concessão para distribuição de energia elétrica em município do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica autorizado a Companhia Energética da Borborema - CELB a promover a implantação de linhas de transmissão associadas aos serviços de distribuição de energia elétrica em sua área de concessão, compreendida pelos municípios indicados no artigo anterior.

Art. 2º do Decreto /2000