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Artigo 1º do Decreto de 13 de Janeiro de 2000

Outorga à Companhia Energética da Borborema - CELB concessão para distribuição de energia elétrica em município do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam outorgada à Companhia Energética da Borborema - CELB concessão para a distribuição de energia elétrica nos Municípios de Boa Vista, Campina Grande, Fagundes, Lagoa Seca, Massaranduba e Queimadas, no Estado da Paraíba.

Parágrafo único

A concessão de que trata este artigo não confere à Companhia Energética da Borborema - CELB exclusividade de fornecimento aos consumidores alcançados pelos arts.15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.

Art. 1º do Decreto /2000