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Artigo 3º do Decreto de 13 de Janeiro de 2000

Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, no ano base 1999, para os diversos postos dos Quadros de Oficiais da Aeronáutica.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2000