Artigo 2º do Decreto de 13 de Janeiro de 2000
Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, no ano base 1999, para os diversos postos dos Quadros de Oficiais da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam estabelecidas, para o ano de 1999, as seguintes porcentagens a incidirem sobre os efeitos de oficiais não-numerados, na aplicação do dispositivo de quota-compulsória: QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES: - 85% do efetivo de coronéis não-numerados. QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES: - 100% do efetivo de coronéis não-numerados.