Artigo 1º do Decreto de 13 de Janeiro de 2000
Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, no ano base 1999, para os diversos postos dos Quadros de Oficiais da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidas, para o ano de 1999, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros de Oficiais de carreira da Aeronáutica previsto no Decreto nº 1.145, de 20 de maio de 1994: QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES: Coronel(...)1/8 do efetivo do posto; Tenente-Coronel(...)39/173 do efetivo do posto; e Major(...)1/20 do efetivo do posto. QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS: Coronel(...)1/8 do efetivo do posto; Tenente-Coronel(...)9/44 do efetivo do posto; e Major(...)1/20 do efetivo do posto. QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES: Coronel(...)1/8 do efetivo do posto; QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES: Coronel(...)1/8 do efetivo do posto; Tenente-Coronel(...)49/183 do efetivo do posto; e Major(...)1/20 do efetivo do posto. QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS: Coronel(...)1/8 do efetivo do posto; Tenente-Coronel(...)8/17 do efetivo do posto; e Major(...)1/20 do efetivo do posto. QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS: Tenente-Coronel(...)1/4 do efetivo do posto; e Major(...)1/15 do efetivo do posto. QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS E DE INFANTARIA: Tenente-Coronel(...)1/10 do efetivo do posto; e Major(...)1/15 do efetivo do posto. QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES, EM COMUNICAÇÕES, EM ARMAMENTO, EM FOTOGRAFIA, EM METEOROLOGIA, EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO E EM SUPRIMENTO TÉCNICO: Major(...)1/10 do efetivo do posto; e Capitão(...)1/15 do efetivo do posto. QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTA DA AERONÁUTICA: Capitão(...)1/10 do efetivo do posto; e Primeiro-Tenente(...)1/20 do efetivo do posto.