Artigo 4º do Decreto de 13 de Janeiro de 2000
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Laranjeira e Floresta do Sul", situado nos Municípios de Itacaré e Maraú, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.