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Artigo 2º do Decreto de 13 de Janeiro de 2000

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Laranjeira e Floresta do Sul", situado nos Municípios de Itacaré e Maraú, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos desde Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Parágrafo único

Excluem-se, ainda, dos efeitos deste Decreto a área de cento e setenta e dois hectares, correspondente a terras devolutas do Estado da Bahia.

Art. 2º do Decreto /2000