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Artigo 1º do Decreto de 13 de Janeiro de 2000

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Laranjeira e Floresta do Sul", situado nos Municípios de Itacaré e Maraú, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Laranjeira e Floresta do Sul", com área de novecentos e vinte e sete hectares, situado nos Municípios de Itacaré e Maraú, objeto do Registro nº R-24-162, Ficha 20, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maraú, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /2000