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Artigo 1º do Decreto de 13 de Janeiro de 2000

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Utinga", situado no Município de Xique-Xique, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Utinga", com área de cinco mil, oitocentos e quarenta hectares, noventa e nove ares e onze centiares, situado no Município de Xique-Xique, objeto do Registro nº 6.854, fls. 30, Livro 3-E e da Matrícula nº 6.564, fls. 08, Livro 2-AM, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Xique-Xique, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /2000