Artigo 2º do Decreto de 10 de Janeiro de 2000
Renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade Triângulo Mineiro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.