Artigo 1º do Decreto de 10 de Janeiro de 2000
Renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade Triângulo Mineiro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão outorgada à Rádio Sociedade Triângulo Mineiro Ltda., pelo Decreto nº 1.328, de 30 de dezembro de 1936 , renovada pelo Decreto nº 89.169, de 9 de dezembro de 1983 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.