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Artigo 1º do Decreto de 4 de Janeiro de 2000

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Entre Rios", situado no Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, onde os termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Entre Rios", com área de mil, trezentos e trinta e nove hectares, oitenta e sete ares e oitenta e quatro centiares, situado no Município de Ponta Porã, objeto de Matrícula nº 32.255, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto /2000