Artigo 1º do Decreto de 4 de Janeiro de 2000
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda São Lucas", situado nos Municípios de Feira da Mata e Carinhanha, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda São Lucas", com área de três mil, oitocentos e oitenta e dois hectares, situado nos Municípios de Feira da Mata e Carinhanha, objeto do Registro nº 7.019, fls. 71, Livro 2-AA, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Carinhanha, Estado da Bahia.