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Artigo 1º do Decreto de 4 de Janeiro de 2000

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Borracheira", situado no Município de Itupiranga, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Borracheira", com área de dois mil, seiscentos e três hectares, nove ares e quarenta e seis centiares, situado no Município de Itupiranga, objeto dos Registros nº R-003-10.943, fls. 001/001v, Livro 2-AS e R-002-10.944, fls. 001, Livro 2-AS, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado da Pará.

Art. 1º do Decreto /2000