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Artigo 1º do Decreto de 4 de Janeiro de 2000

Credencia o Centro Universitário do Instituto Mauá de Tecnologia, com sede na cidade de São Caetano do Sul e unidade de ensino na cidade de São Paulo, ambas no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação da Escola de Engenharia Mauá e da Escola de Administração Mauá, o Centro Universitário do Instituto Mauá de Tecnologia, com sede na cidade de São Caetano do Sul e unidade de ensino na cidade de São Paulo, mantido pelo Instituto Mauá de Tecnologia, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /2000