Artigo 2º do Decreto de 29 de Julho de 1992
Renova a concessão outorgada à Rádio Cristã Educativa Ltda., posteriormente transferida à FUNDAÇÃO CRISTÃ EDUCATIVA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.