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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Julho de 1992

Renova a concessão outorgada à Rádio Cristã Educativa Ltda., posteriormente transferida à FUNDAÇÃO CRISTÃ EDUCATIVA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica renovada, por dez anos, a partir de 15 de maio de 1988, a concessão outorgada à RÁDIO CRISTÃ EDUCATIVA LTDA., posteriormente transferida à FUNDAÇÃO CRISTÃ EDUCATIVA, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.