Artigo 5º do Decreto de 31 de dezembro de 1999
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar ao Município de Guaraniaçu, no Estado do Paraná, o lote 11-K, Gleba 01, inserido no imóvel Catanduvas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.