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Artigo 4º do Decreto de 31 de dezembro de 1999

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar ao Município de Guaraniaçu, no Estado do Paraná, o lote 11-K, Gleba 01, inserido no imóvel Catanduvas, e dá outras providências.

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Art. 4º

A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio.

Art. 4º do Decreto /1999