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Artigo 3º do Decreto de 31 de dezembro de 1999

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar ao Município de Guaraniaçu, no Estado do Paraná, o lote 11-K, Gleba 01, inserido no imóvel Catanduvas, e dá outras providências.

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Art. 3º

O imóvel reverterá de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 3º do Decreto /1999