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Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1999

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar ao Município de Guaraniaçu, no Estado do Paraná, o lote 11-K, Gleba 01, inserido no imóvel Catanduvas, e dá outras providências.

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Art. 2º

O imóvel a ser doado destina-se à implantação do loteamento Parque Verde e construção de cem unidades residenciais para atender à população de baixa renda do referido Município.

Art. 2º do Decreto /1999